Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
Cachaça da Terra
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme dispõe a seção 5.11.10 do Manual de Marcas, o termo ?CACHAÇA? não é registrável para assinalar ?aguardente de cana?, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja dar continuidade ao pedido com a exclusão do elemento "CACHAÇA"; em caso afirmativo, reapresente a imagem da marca retificada, sem o referido termo. Observe que os demais elementos do conjunto não deverão ser modificados.
Sobre a marca
- Titular
- 3 BRO CACHAÇAS BRASILEIRAS LTDA - ME
- 26.934.910/0001-35
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2618ExigênciaEsta publicação09/03/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)