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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

Cachaça da Terra

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2618, 9 de março de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
920167594
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Conforme dispõe a seção 5.11.10 do Manual de Marcas, o termo ?CACHAÇA? não é registrável para assinalar ?aguardente de cana?, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja dar continuidade ao pedido com a exclusão do elemento "CACHAÇA"; em caso afirmativo, reapresente a imagem da marca retificada, sem o referido termo. Observe que os demais elementos do conjunto não deverão ser modificados.

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Sobre a marca

Titular
3 BRO CACHAÇAS BRASILEIRAS LTDA - ME
26.934.910/0001-35
Data de depósito
16 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2630Arquivamento01/06/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2618ExigênciaEsta publicação09/03/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)