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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021

ADORO ALIMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2630, 1 de junho de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ADORO ALIMENTOS
Processo INPI
919628176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905580427 (Adoro Brownie), Processo 914152050 (Adoro Dolci), Processo 816835390 (A D'ORO), Processo 826405240 (A D'ORO) e Processo 907315259 (AD'ORO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
EMERSON MENDES DA SILVA 81329245172
32.246.879/0001-42
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2630IndeferimentoEsta publicação01/06/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2605Oposição08/12/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2576Publicação19/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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