Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021
VIIBE TELECOMUNICAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIIBE TELECOMUNICAÇÕES
- 28.296.600/0001-68
- Data de depósito
- 11 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2630DeferimentoEsta publicação01/06/2021
Deferimento do pedido
Notificação de oposição (em retificação)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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