FORTALEZA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o elemento característico FORTALEZA do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823843360 (FORTALEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe e a especificação de serviços do pedido de registro de marca conforme esclarecimentos apresenta
Sobre a marca
- Titular
- FORTALEZA SERVIÇOS DE APOIO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELE
- 30.459.817/0001-93
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2630IndeferimentoEsta publicação01/06/2021
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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