Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021
Região Vulcânica
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉS ESPECIAIS DA REGIÃO DE POÇOS DE CALDAS
- 18.347.429/0001-15
- Procurador ou escritório
- Vasques Advogados
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2630DeferimentoEsta publicação01/06/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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