Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021
Aporte
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- K. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2630DeferimentoEsta publicação01/06/2021
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)