BOLD BY FLAMINGA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 916341828
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908062109 (FLAMINGGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A descrição "e acessórios em geral" é considerada genérica para fins de classificação e potencialmente compreende produtos de outras classes. Por esse motivo, exclui-se a referida descrição da especificação, conforme autoriza a seção 5.4.1 do Manual de Marcas: Ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos genéricos e os produtos e serviços não enquadrados nas classes reivindicadas, sendo informada no despacho tal alteração.
Sobre a marca
- Titular
- FLAMINGA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA - ME
- 16.917.463/0001-52
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2630IndeferimentoEsta publicação01/06/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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