Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021
JVC SILK BLADE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J V C DE ALBUQUERQUE EIRELI
- 21.489.500/0001-09
- Procurador ou escritório
- Proa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2630RegistroEsta publicação01/06/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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