Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021
CENTRO AUTOMOTIVO BOAVENTURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO AUTOMOTIVO BOAVENTURA LTDA
- 09.344.531/0001-76
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2630DeferimentoEsta publicação01/06/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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