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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021

E.LIFE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2630, 1 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca E.LIFE
Processo INPI
903074265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E.LIFE MONITOR ESTUDOS DE MERCADO LTDA.
06.301.219/0001-07
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
27 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2909Petição06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2637Registro20/07/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2630DeferimentoEsta publicação01/06/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2234Sobrestamento29/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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E.LIFE, Deferimento na RPI nº 2630 | TrademarkIQ