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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021

FLECHA DE LIMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2630, 1 de junho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

FLECHA DE LIMA
Processo INPI
900792876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210182374 (06/05/2021) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: FLECHA DE LIMA CONSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA. Procurador: Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ ERNESTO ACETURI DE OLIVEIRA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
FLECHA DE LIMA CONSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA.
04.943.792/0001-99
Data de depósito
12 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2630PetiçãoEsta publicação01/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FLECHA DE LIMA, Petição na RPI nº 2630 | TrademarkIQ