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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021

EXPOENTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2630, 1 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca EXPOENTE
Processo INPI
820768650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200369254 (27/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Requerente: LEANDRO XAVIER TIMÓTEO Procurador: Douglas Matheus de Azevedo Cedente: ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA. [BR] Cessionário: LEANDRO XAVIER TIMÓTEO

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Sobre a marca

Titular
L. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. A. (pessoa física)
Data de depósito
8 de abril de 1998

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2796Caducidade06/08/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2630PetiçãoEsta publicação01/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2493Renovação16/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1969Registro30/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1741Transferência18/05/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1572Retificação20/02/2001

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. RPI nº 1548Deferimento05/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EXPOENTE, Petição na RPI nº 2630 | TrademarkIQ