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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021

AVIGRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2630, 1 de junho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

AVIGRA
Processo INPI
820100749
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210175561 (03/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UPJOHN US 1 LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: PFIZER PRODUCTS INC. [US] Cessionário: UPJOHN US 1 LLC

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Sobre a marca

Titular
VIATRIS SPECIALTY LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
23 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2630PetiçãoEsta publicação01/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1718Registro09/12/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1703Recurso provido26/08/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1547Recurso29/08/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1533Indeferimento23/05/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.