COPIMAX
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18120013420 (19/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Cedente: FIBRIA CELULOSE S/A [BR] Cessionário: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850200402344 (19/11/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: SUZANO S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, foi acatada a cópia do documento que instrui a presente petição, por ser referente ao que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído (página dois do Contrato de Cessão e Transferência de Marcas e duas páginas do Anexo 1, intituladas: Marcas no Brasil e Marcas no Exterior) da petição de anotação de transferência de titularidade, protocolo 018120013420 de 19/04/2012.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 301200005738 (15/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Requerente: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.008848/2020-18, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular. Restauradas as página dois do Contrato de Cessão e Transferência de Marcas e duas páginas do Anexo 1, intituladas: Marcas no Brasil e Marcas no Exterior da petição de anotação de transferência de titularidade, protocolo 018120013420 de 19/04/2012.
Sobre a marca
- Titular
- SUZANO S.A.
- 16.404.287/0001-55
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 23 de março de 1990
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2630PetiçãoEsta publicação01/06/2021
Deferimento da petição
- RPI nº 2630Retificação01/06/2021
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2630PetiçãoEsta publicação01/06/2021
Deferimento da petição
Exigência de conformidade
Petição de retificação não atendida
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.