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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021

COPIMAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2630, 1 de junho de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
815444591
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18120013420 (19/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Cedente: FIBRIA CELULOSE S/A [BR] Cessionário: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850200402344 (19/11/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: SUZANO S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, foi acatada a cópia do documento que instrui a presente petição, por ser referente ao que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído (página dois do Contrato de Cessão e Transferência de Marcas e duas páginas do Anexo 1, intituladas: Marcas no Brasil e Marcas no Exterior) da petição de anotação de transferência de titularidade, protocolo 018120013420 de 19/04/2012.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 301200005738 (15/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Requerente: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.008848/2020-18, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular. Restauradas as página dois do Contrato de Cessão e Transferência de Marcas e duas páginas do Anexo 1, intituladas: Marcas no Brasil e Marcas no Exterior da petição de anotação de transferência de titularidade, protocolo 018120013420 de 19/04/2012.

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Sobre a marca

Titular
SUZANO S.A.
16.404.287/0001-55
Data de depósito
23 de março de 1990

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2630PetiçãoEsta publicação01/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2630Retificação01/06/2021

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2630PetiçãoEsta publicação01/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2602Exigência17/11/2020

    Exigência de conformidade

  7. RPI nº 2579Retificação09/06/2020

    Petição de retificação não atendida

  8. RPI nº 2419Despacho anulado16/05/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2412Exigência28/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2334Renovação29/09/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1830Renovação31/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1596Transferência07/08/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1103Retribuição decenal21/01/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1080Deferimento13/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1060Despacho26/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.