TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021

V VINCENT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2630, 1 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca V VINCENT
Processo INPI
200007947
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210149541 (15/04/2021) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: TYROLIT VINCENT SRL Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
VINCENT SRL
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
1 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2630PetiçãoEsta publicação01/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1583Registro08/05/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1554Deferimento17/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
V VINCENT, Petição na RPI nº 2630 | TrademarkIQ