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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021

Instituto Resplandecer em Vida

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2629, 25 de maio de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Instituto Resplandecer em Vida
Processo INPI
920737757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
Data de depósito
11 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2633Registro22/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2629DeferimentoEsta publicação25/05/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2599Publicação27/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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