Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021
Casa Bartô
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRUNO EMILIANO CAMPOLINA DE ARAUJO 04517790614
- 22.813.821/0001-80
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2629DeferimentoEsta publicação25/05/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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