CASA BRASIL Decorações
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por elementos nominativo e figurativo irregistráveis, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- WINDY COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA. - EPP
- 01.601.013/0001-89
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2629IndeferimentoEsta publicação25/05/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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