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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021

Cachaça Boa Menina

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2629, 25 de maio de 2021NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Cachaça Boa Menina
Processo INPI
920728367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo ?cachaça? do conjunto requerido como marca, uma vez que o termo supracitado foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Dispõe o inciso IX do art. 124 da LPI que não é registrável como marca: ?indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica?.

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Sobre a marca

Titular
MOTT PARTICIPAÇÕES LTDA
23.168.148/0001-35
Data de depósito
11 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2641Arquivamento17/08/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2629ExigênciaEsta publicação25/05/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2599Publicação27/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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