Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021
COTIA PAPER SUAVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COTIA PAPER INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA
- 17.697.003/0001-29
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2629DeferimentoEsta publicação25/05/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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