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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021

DONA ADELIA DOCERIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2629, 25 de maio de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DONA ADELIA DOCERIA
Processo INPI
920722571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DONA ADÉLIA DOCERIA EIRELI
31.534.281/0001-96
Data de depósito
10 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2633Registro22/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2629DeferimentoEsta publicação25/05/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2599Publicação27/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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