CONFIANÇA PROTEÇÃO VEICULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908349653 (CONFIANÇA), Processo 912726440 (Confiança Sistemas de Segurança), Processo 918341701 (CONFIANÇA), Processo 917721357 (CONFIANCE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA), Processo 827531087 (CONFIANCE), Processo 909608970 (CONFIANÇA) e Processo 918868238 (FORTALECENDO A CONFIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONFIANCA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
- 24.027.296/0001-00
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2629IndeferimentoEsta publicação25/05/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar