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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021

ENEAGRAMA PRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2629, 25 de maio de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
920708587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIA CECILIA D C DE CARVALHO ME
13.301.598/0001-09
Data de depósito
9 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2647Arquivamento28/09/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2629DeferimentoEsta publicação25/05/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2599Publicação27/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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