SORVETES GURI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: GURY FOOD (916869695); PASTEL DO GURI (919204597). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913930938 (GURIS) e Processo 915839520 (PICOLÉ GURI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA
- 79.743.357/0001-10
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2629IndeferimentoEsta publicação25/05/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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