Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021
JP JHONNY PIPEN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização para uso do nome "JHONNY PIPEN" como marca pela empresa "JHONNY PIPEN CONFECÇÕES LTDA ME", conforme detalhado no item "5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros" do Manual de Marcas do INPI e de acordo com o disposto nos incisos XV e XVI do art. 124 da LPI. Alternativamente, informe tratar-se de elemento meramente fantasioso.
Sobre a marca
- Titular
- JHONNY PIPEN CONFECÇÕES LTDA ME
- 18.002.291/0001-12
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2629ExigênciaEsta publicação25/05/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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