Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021
BATATAS FEULEN
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- ALIMEMPRO PRODUTOS PROCESSADOS LTDA
- 10.261.153/0001-46
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2629IndeferimentoEsta publicação25/05/2021
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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