CASA DE CARNES SANTO ANTONIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918351782 (SANTO ANTONIO TORRESMO E PÃO DE QUEIJO) e 918383986 (GRANJA SANTO ANTÔNIO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918743699 (ASA AVIÁRIO SANTO ANTÔNIO) e Processo 907834604 (ASA GOURMET AVIÁRIO SANTO ANTÔNIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SANTO ANTONIO COMERCIO DE CARNE EIRELI
- 13.213.508/0001-10
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2629IndeferimentoEsta publicação25/05/2021
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)