Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021
RANKA TAMPA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inseridas as ressalvas (organização/ produção de) e (serviços de) aos itens "SHOWS" e "ENTRETENIMENTOS" para melhor definição do escopo de proteção à luz da classe requerida. Inserida a ressalva (sem fins publicitários e/ou comerciais) ao item "ORGANIZAÇÕES DE EVENTOS" para adequação à classe requerida uma vez que os serviços de organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais pertencem à classe 35.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 3 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2629DeferimentoEsta publicação25/05/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)