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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021

NÃO SOU MULHER MARAVILHA, MAS POSSO SER MARAVILHOSA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2629, 25 de maio de 2021NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

NÃO SOU MULHER MARAVILHA, MAS POSSO SER MARAVILHOSA
Processo INPI
919701426
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por reprodução da obra literária MULHER MARAVILHA, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910968373 (WONDER WOMAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
N. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
14 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2629IndeferimentoEsta publicação25/05/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2593Oposição15/09/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2580Publicação16/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NÃO SOU MULHER MARAVILHA, MAS POSSO SER MARAVILHOSA, Indeferimento na RPI nº 2629 | TrademarkIQ