TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021

TEC+ SOLUÇÕES INTELIGENTES

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2629, 25 de maio de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca TEC+ SOLUÇÕES INTELIGENTES
Processo INPI
914957503
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190172227 (03/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TEC+ SOLUÇÕES INTELIGENTES EM INFORMATICA LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
TEC MAIS SOLUÇÕES INTELIGENTES EM INFORMATICA LTDA
24.090.097/0001-39
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
2 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828Registro18/03/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2816Deferimento24/12/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2816Judicial24/12/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2652Judicial03/11/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2629Recurso negadoEsta publicação25/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2544Recurso08/10/2019

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2518Indeferimento09/04/2019

    Indeferimento do pedido

  10. RPI nº 2481Publicação24/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
TEC+ SOLUÇÕES INTELIGENTES, Recurso negado na RPI nº 2629 | TrademarkIQ