PILSTOM FERRAMENTAS DIAMANTADAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000707 (29/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5001828-74.2018.4.04.7207 Processo INPI n° 52400.089341/2018-44Trânsito em julgado de ação que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, conforme abaixo:"Assim, considerando a ausência de interesse da parte autora, apetição inicial deve ser indeferida.III. DISPOSITIVO.Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGOEXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na formado art. 330, III, e do art. 485, VI, ambos do CPC."
Sobre a marca
- Titular
- MAKDIAS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI
- 05.206.664/0001-25
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2629JudicialEsta publicação25/05/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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