DROGARIA BEM ESTAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904248747 (BEM ESTAR SANTA CRUZ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903828014 (DROGARIAS BEM ESTAR), Processo 830484485 (EMPORIO BEM ESTAR) e Processo 902685970 (BOUTIQUE DO BEM ESTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA E PERFUMARIA FARMA-NILSON LTDA ME
- 08.446.344/0001-30
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2629IndeferimentoEsta publicação25/05/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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