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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021

APIMENTADO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2629, 25 de maio de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca APIMENTADO
Processo INPI
901702579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210172379 (29/04/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2) Requerente: RESTAURANTE APIMENTADO LTDA - EPP Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE APIMENTADO LTDA - EPP
10.604.466/0001-50
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
3 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2629PetiçãoEsta publicação25/05/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2628Renovação18/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2154Registro17/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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APIMENTADO, Petição na RPI nº 2629 | TrademarkIQ