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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021

CHERRY MODA INTIMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2629, 25 de maio de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca CHERRY MODA INTIMA
Processo INPI
901688207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200440294 (15/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHERRY MODA INTIMA E PRAIA EIRELI EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando o serviço protegido por meio de fotos de fachada de loja e cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

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Sobre a marca

Titular
S.C.M COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
06.989.593/0001-47
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2629PetiçãoEsta publicação25/05/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2608Caducidade29/12/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2148Registro06/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2142Deferimento24/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CHERRY MODA INTIMA, Petição na RPI nº 2629 | TrademarkIQ