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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210168768 (28/04/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LANDRYNA-CONSULTADORIA E MARKETING, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- LANDRYNA-CONSULTADORIA E MARKETING, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2629PetiçãoEsta publicação25/05/2021
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.