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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021

DSRH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2629, 25 de maio de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829690930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800200263205 (07/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DSRH- DESAFIOS E SOLUÇÕES EM RECURSOS HUMANOS LTDA ME Procurador: Wanderley Batista dos Santos Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista se tratar de Pessoa Jurídica e conforme consulta realizada junto ao site da Receita Federal, o Requerente não tem direito ao desconto na retribuição.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá se

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Sobre a marca

Titular
DSRH - DESAFIOS E SOLUÇÕES EM RECURSOS HUMANOS LTDA ME.
05.266.318/0001-32
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2629ExigênciaEsta publicação25/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2066Registro10/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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