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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021

IN SEG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2629, 25 de maio de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

IN SEG
Processo INPI
829200436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210015039 (14/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS Cessionário: RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A

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Sobre a marca

Titular
RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A
13.481.309/0001-92
Procurador ou escritório
Campos Mello Advogados
Data de depósito
8 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2690Judicial26/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2629PetiçãoEsta publicação25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2421Registro30/05/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2406Recurso provido14/02/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2015Indeferimento18/08/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1923Publicação13/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.