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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021

BRAMEX COMÉRCIO EXTERIOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2629, 25 de maio de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823442012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200262587 (17/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Cessionário: LOCBRAS LOCADORA DE FERRAMENTAS ELÉTRICAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
LOCBRAS LOCADORA DE FERRAMENTAS ELÉTRICAS LTDA
23.930.464/0001-00
Procurador ou escritório
SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
10 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2629PetiçãoEsta publicação25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2124Transferência20/09/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1575Publicação13/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.