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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021

KING TRUCK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2629, 25 de maio de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

KING TRUCK
Processo INPI
821777955
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210026237 (22/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VALE COMUNICACOES LTDA Procurador: André Rosa da Rosa Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
RACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
73.004.780/0001-11
Procurador ou escritório
Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2641Caducidade17/08/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2629CaducidadeEsta publicação25/05/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1778Registro01/02/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1757Deferimento08/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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