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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021

GALO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2629, 25 de maio de 2021MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca GALO
Processo INPI
819940674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210185244 (07/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GALLO IMOBILIARIA LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
GALO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
77.968.600/0001-72
Procurador ou escritório
J. G. (pessoa física)
Data de depósito
10 de junho de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2629CaducidadeEsta publicação25/05/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2495Renovação30/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2029Renovação24/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1562Transferência12/12/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1499Registro28/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1475Deferimento13/04/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GALO, Caducidade na RPI nº 2629 | TrademarkIQ