VELHO BARREIRO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 3942589
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210192956 (12/05/2021) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: VELATO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Vivian Trinhain Detalhes do despacho:Durante a etapa de certificação, as seguintes inconsistências foram identificadas no pedido internacional: [1] Os produtos descritos no item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelo registro base nº 003942589. Para contornar a inconsistência, o pedido internacional deverá apontar a mesma ressalva contida na especificação do registro base ("bebidas alcohólicas [excepto cerveja]"). [2] No item 2, deve ser informado o endereço de e-mail do requerente, que não deverá ser o endereço de e-mail do procurador. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA
- 49.629.777/0001-09
- Procurador ou escritório
- V. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 1969
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência
- RPI nº 2629ExigênciaEsta publicação25/05/2021
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.