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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021

Calme velas e aromas

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2628, 18 de maio de 2021NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 04

Sinal publicado

Calme velas e aromas
Processo INPI
920697003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CALME VELAS E AROMAS
38.154.391/0001-71
Data de depósito
8 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2628IndeferimentoEsta publicação18/05/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2598Publicação20/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Calme velas e aromas, Indeferimento na RPI nº 2628 | TrademarkIQ