Combat Comércio de Armas, Munições e Artigos Esportivos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827324464 (STREET COMBATT), Processo 910873399 (FUTURO Combate), Processo 826666388 (BRAZIL COMBAT), Processo 919401155 (ELIT COMBAT) e Processo 910671834 (BRAZIL COMBAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMBAT COMÉRCIO DE ARMAS, MUNIÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 28.485.909/0001-04
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2628IndeferimentoEsta publicação18/05/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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