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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021

Combat Comércio de Armas, Munições e Artigos Esportivos

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2628, 18 de maio de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Combat Comércio de Armas, Munições e Artigos Esportivos
Processo INPI
920690840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827324464 (STREET COMBATT), Processo 910873399 (FUTURO Combate), Processo 826666388 (BRAZIL COMBAT), Processo 919401155 (ELIT COMBAT) e Processo 910671834 (BRAZIL COMBAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COMBAT COMÉRCIO DE ARMAS, MUNIÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
28.485.909/0001-04
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
8 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2628IndeferimentoEsta publicação18/05/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2598Publicação20/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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