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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021

SALTORAL GASTRONOMIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2628, 18 de maio de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SALTORAL GASTRONOMIA
Processo INPI
920689175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, uma vez que o documento acostado aos autos omite dados obrigatórios (falta menção do outorgante), conforme orientações dispostas no item 5.6.1 Procuração.

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Sobre a marca

Titular
R.R. PEREIRA GASTRONOMIA - EIRELI
34.431.372/0001-94
Procurador ou escritório
Barreto Veiga Sociedade de Advogados
Data de depósito
8 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2652Registro03/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2641Deferimento17/08/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2628ExigênciaEsta publicação18/05/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2598Publicação20/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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