Processo nº 920687679
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz emblema de fisioterapia, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; O elemento figurativo é irregistrável à luz do art. 122 da LPI por se tratar de moldura sem distintividade. O conjunto marcário em questão é formado por emblema de fisioterapia com moldura trivial, desacompanhado de elementos adicionais capazes de lhe conferir suficiente cunho distintivo. Art.122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA DE FISIOTERAPIA D.R.M. LTDA
- 32.542.805/0001-53
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2628IndeferimentoEsta publicação18/05/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar