Nutri Cesta
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830236660 (NUTRICESTA CESTAS BÁSICA E DE NATAL) e Processo 826925707 (NUTRICESTA CESTA BÁSICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 28.926.585/0001-94
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2628IndeferimentoEsta publicação18/05/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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