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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021

PASSADO COMPOSTO SÉCULO XX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2628, 18 de maio de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920640907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação de acordo com a classe 35 reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial possui itens genéricos. Cumpra na NCL (11). A forma como alguns serviços estão reivindicados "Comércio varejista de antiguidades" e "Comércio varejista de outros artigos usados" deixa margem de dúvida. Especifique quais são as antiguidades e quais são os outros artigos usados. Para isso, a requerente pode utilizar, por exemplo, um texto do tipo: "Comércio varejista de antiguidades e outros artigos usados, tais como: ...".

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Sobre a marca

Titular
MARIA DAS GRAÇAS SANTANA BUENO ANTIGUIDADES
04.771.492/0001-70
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2657Registro07/12/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2653Deferimento09/11/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2640Publicação10/08/2021

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2628ExigênciaEsta publicação18/05/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2597Publicação13/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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