Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021
Ti-Lou
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL DOS SANTOS CORREGIARI BARBOSA 33533815897
- 38.058.698/0001-79
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2628DeferimentoEsta publicação18/05/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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