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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EMPÓRIO BRASIL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2628, 18 de maio de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EMPÓRIO BRASIL
Processo INPI
919730396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850210115524 (23/03/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: C H S BANDEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS ME Procurador: Robson Mariano do Reis

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Sobre a marca

Titular
J. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2761Despacho05/12/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2628NulidadeEsta publicação18/05/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2618Registro09/03/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2606Deferimento15/12/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2579Publicação09/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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