Estudos Integrados Gilberto Soares
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio das petições 850200069435, de 05/03/2020, e 850200072391, de 07/03/2020, apresente autorização para que a empresa GC ESTUDOS INTEGRADOS LTDA ? ME registre o nome GILBERTO SOARES como marca. Observe-se que a apresentação de documento de identidade não constitui documento de autorização para registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- GC ESTUDOS INTEGRADOS LTDA - ME
- 14.152.047/0001-85
- Data de depósito
- 9 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2628ExigênciaEsta publicação18/05/2021
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar